Honras de Parente da Casa Real
Honras de Parente da Casa Real (abreviado Honras de Parente) foi uma distinção honorífica de primeira grandeza concedida pela Coroa Portuguesa a títulos nobiliárquicos.
Hierarquia:
As Honras de Parente eram hierarquizadas em tratamento de tio, sobrinho e primo d´el-Rei.
Eram as seguintes as distinções integradas nas Honras de Parente:
- Honras de Parente da Casa Real com tratamento de tio d´el-Rei (honra máxima, apenas usada pelo Ducado de Bragança antes da ascensão ao trono);
- Honras de Parente da Casa Real com tratamento de sobrinho d´el-Rei;
- Honras de Parente da Casa Real com tratamento de primo d´el-Rei.
Os detentores de tais honras gozavam de precedência sobre os demais titulares. Assim, por exemplo, os marqueses com Honras de Parente tinham precedência sobre os demais marqueses, mas também um conde com Honras de Parente tinha precedência sobre todos os titulares sem esta distinção, ainda que fossem duques ou marqueses. Os títulos hierarquizavam-se segundo os seguintes critérios de precedência:
- Honras de Parente
- Grau (Duque, Marquês, Conde, Visconde ou Barão)
- Juro e herdade (em detrimento dos títulos vitalícios)
- Antiguidade
Por lei o detentor de Honras de Parente detinha, por inerência, Honras de Grandeza. Contudo as Honras de Parente apenas foram concedidas a títulos de Duque, Marquês e Conde, títulos que já implicavam de per si direito a Honras de Grandeza.
Títulos com Honras de Parente:
Duques:
Marqueses:
Condes: